sexta-feira, 29 de abril de 2011

INFORMATIVO ABSMSE






INFORMAÇÃO

O Conselho Gestor da Associação Beneficente informa aos sócios que a entidade tem novo endereço eletrônico WWW.ABSMSENOVO.BLOGSPOT.COM, que fornecerá todas as informações de interesse da classe. Informa ainda que pessoas mal intencionadas estão fazendo uso indevido do Blog antigo do órgão, inserindo conteúdo informativo sem a devida permissão de quem de direito. O antigo administrador do blog, Sr°. Márlio Damasceno, que já não mais é funcionário da caixa, afirma que desconhece quem está usando tais meios fraudulentos e que passou a senha para um dos gestores da Caixa.
O blog que tem o nome ESPAÇO MILITAR, que está sendo acessado através da sigla ABSMSE não é de competência da atual gestão. A Associação Beneficente está estudando a matéria para no momento oportuno questionar os atos ilícitos em sede de instâncias judiciais.


Atenciosamente,



JOSE PERICLES MENEZES DE OLIVEIRA
Gestor da ABSMSE






Rua Boquim, nº 208 – Centro – Aracaju/SE – CEP 49010-280
Tel/Faz: ( 00xx79 ) 3214 – 5597
CNPJ: 01.351.091/0001-72

SAIU EM B.G.O

5 – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DE SERGIPE – ABSMSE

Ofício s/nº/2011 – ABSMSE                                Aracaju/SE, 28 de abril de 2011

Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar,

1. Solicito a Vossa Excelência transcrever em BGO este Ofício, dando conhecimento à tropa das medidas de contenção de despesa adotadas pela Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe;

2. O Conselho-Gestor da Caixa Beneficente tem adotado medidas austeras de contenção de despesas para possibilitar honrar os compromissos assumidos com fornecedores e sócios, os quais vinham sendo descumpridos por haver um desequilíbrio entre os saldos de despesas e receitas;

3. Estão sendo cortadas diversas despesas, dentre as quais: com pagamento de advogados, funcionários e gratificações, com cortes de combustíveis, alimentação, telefone, viagens, material de publicidade, etc.;

4. Todos os ajustes redimensionados pela empresa têm como objetivo o reequilíbrio financeiro do órgão. É sabido que neste momento, alguns descontentes, fazem uso de teorias terroristas – quanto pior, melhor, aproveitando-se para explorar intrigas, boatarias e adversidades, inclusive fazendo uso de setores midiáticos tendenciosos e comprometidos. Tudo faz parte do jogo;

5. Tais medidas importantes surtirão efeitos imediatos e em aproximadamente dois meses já poderemos visualizar um diagnóstico positivo e prospectivo do ponto de vista do reequilíbrio administrativo-financeiro. É preciso ter compromisso e responsabilidade com o conjunto das práticas sadias que atinjam a coletividade. Isto, nós vamos fazer;
6. A Caixa Beneficente está com novo site, para acessar utilize-se: www.absmsenovo.blogspot.com;

7. No sábado, dia 30 de abril de 2011, haverá na quadra do Colégio Militar, às 10h, uma reunião com os sócios interessados em adquirir (financiamento) apartamentos no terreno anexo ao Clube de Oficiais, para discutir peculiaridades do empreendimento;

8. O Conselho-Gestor da Caixa está convicto e plenamente consciente de que tais medidas já deveriam ter ser efetivadas, porém, por outro lado, procurou-se o consenso do grupo e, diante da impossibilidade, democraticamente, as medidas saneadoras venceram por maioria de votos. E assim seja feito. O diálogo deve continuar...

Atenciosamente,



José Péricles Menezes de Oliveira
Gestor


Silvério Palmeira
Gestor

quinta-feira, 28 de abril de 2011

A VERDADE QUE POUCOS CONHECE SOBRE A “DÍVIDA INTERNA / EXTERNA” DO BRASIL


Você sempre ouve falar em DÍVIDA EXTERNA e DÍVIDA INTERNA Em jornais e TV e não entende direito .... Tentarei explicar a seguir: DIVIDA EXTERNA : É uma dívida com os Bancos, Mundial, o FMI e outras Instituições, no exterior em moeda externa.

DIVIDA INTERNA : É uma dívida com Bancos em R$ (moeda nacional) no país. Então, quando LULA assumiu o Brasil, em 2002, devíamos: Dívida externa = 212 Bilhões --------- Dívida interna = 640 Bilhões---------- Total da Dívida = 851 Bilhões

Em 2007 Lula disse que tinha pago a dívida externa. E é verdade, só que ele não explicou que, para pagar a dívida externa, ele aumentou a dívida interna: Em 2007 no governo Lula: Dívida Externa = 0 Bilhões----------- Dívida Interna = 1.400 Trilhão--------- Total da Dívida = 1.400 Trilhão ou seja, a Dívida Externa foi paga, mas a dívida interna quase dobrou. Em 2010, você pode perceber que não se via mais na TV e em jornais algo dito que seja convincente sobre a Dívida Externa quitada. Sabe por quê? É porque ela voltou!

Em 2010 no governo Lula: Dívida Externa = 240 Bilhões Dívida Interna = 1.650 Trilhão Total da Dívida = 1.890 Trilhão ou seja, no governo LULA, a dívida do Brasil aumentou em 1 Trilhão!!! Daí é que veio o dinheiro que o Lula estava gastando no PAC, bolsa família, bolsa educação, bolsa faculdade, bolsa cultura, bolsa para auxilio reclusão, dentre outras mais bolsas….. e… de onde tirou 30 milhões de brasileiros da pobreza !!! E não é com dinheiro do crescimento, mas sim, com dinheiro de ENDIVIDAMENTO. Compreenderam? Ou ainda acham que Lula era mágico? Ou que, FHC deixou um caminhão de dólares para o Lula gastar?

…..e fazendo as contas, cada cidadão brasileiro tem uma dívida, de quase 1.0 MILHÃO DE REAIS. Entenderam porque querem ressuscitar a CPMF ? O QUE ACONTECEU COM A DÍVIDA EXTERNA E INTERNA BRASILEIRA NO GOVERNO LULA. IRRESPONSABILIDADE!!

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Entendendo a Lei de Tortura e a Dificuldade da Atividade Policial

* Cláudio Cassimiro Dias - Especialista em Criminologia

Objetivo: Esse texto tem o objetivo de trazer uma reflexão acerca da Lei do Crime de Tortura e a Atividade Policial diante das condenações e implicações da severidade do texto normativo que prevê dentro as sanções, a perda da função pública, e no caso dos militares, a perda da Graduação ou Posto. Esse Artigo tem a pretensão, não de criticar ou apontar falhas na aplicação da Lei, mas, demonstrar peculiaridades da atividade policial, controvérsias entre a aplicação da Lei do Crime de Tortura, quando muitas das vezes, o crime praticado, é o de Lesão Corporal, Abuso de Autoridade ou Constrangimento Ilegal. Outra abordagem aqui apontada é a competência da Justiça Militar, que deveria ser a única competente para julgar perda de Posto ou Graduação de Policiais Militares. Não esgota o assunto, nem direciona um ou outro aspecto para um ou outro segmento, pois o interesse é coletivo.

Com o advento da Lei que prevê o Crime de Tortura, os policiais, encarregados de fazer cumprir a lei, estão diante de uma situação inusitada, posto que a lei prevê a perda da função pública, e no caso do militar estadual, a perda concomitante da Graduação ou Posto Militares.

Na realidade, a Lei de Tortura traz em seu bojo a previsão da perda da função pública, como parte integrante de sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, o policial que for condenado pela prática do Crime de Tortura, sofrerá a sanção da perda da Graduação ou Posto que ocupa nos órgãos de Segurança Pública.

A prática do Crime de Tortura está prevista na legislação, portanto, as sanções devem ser aplicadas na medida legal.

O que nos preocupa, e muito, é a interpretação que está sendo dada, no caso da atividade policial, a casos que não se enquadram, em hipótese alguma, à prática do Crime de Tortura. Ou seja, muitas das vezes o policial tem de utilizar força física para dominar ou mesmo prender algum autor de delito, e nessa ação acaba por causar alguma lesão à integridade física do delinqüente, ou pessoa que seja autor de crime, ou ainda mesmo alguma pessoa que, porventura a polícia tenha de agir em detrimento a sua liberdade individual, em favor do bem coletivo.

Um policial que usa de força física para prender alguém, jamais poderia ser indiciado no Crime de Tortura, posto que sua ação é legítima e pautada de legalidade e pelo dever poder de agir garantido e previsto na Constituição Federal e nos dispositivos normativos concernentes.

Os policiais, no exercício de suas funções, e em inúmeras circunstâncias necessitam utilizar a força física moderada, e em outras ocorrências têm a necessidade de utilizar a força física em um grau mais avançado, como previsto, nas Convenções Internacionais e de Direitos Humanos, e nos Manuais de Técnicas Policiais, como por exemplo, o uso progressivo da força, ou seja, o policial inicia o uso da força de acordo com a necessidade mínima, e tal força pode chegar ao uso da força letal, com emprego de arma de fogo.

O texto da Lei de Tortura parece injusto e pouco comedido, ao prever a perda da graduação e da função pública ao servidor que se enquadrar no respectivo crime. Tal afirmativa se dá em virtude da ação policial versus o Crime de Tortura, qual seja, o policial geralmente não tem nem noção que está praticando o Crime de Tortura ao prender um agente de assalto, por exemplo, e diante da resistência, ter de algemá-lo, ou dominá-lo, e em virtude dessa ação causar uma lesão no indivíduo suspeito.

Para complicar um pouco a situação, muitos casos, que seriam lesão corporal, abuso de autoridade, constrangimento ilegal, ou mesmo, objeto de Sindicância ou Procedimento Administrativo, são levados a Justiça e ocorre o Oferecimento e Recebimento da Denúncia no Crime de Tortura. (Aí, está o perigo e a analogia que se faz da lei com um monstro).

Nos quartéis e delegacias os policiais estão temerosos em trabalhar, e no exercício de suas funções, ter a infelicidade de ser indiciado no Crime de Tortura.

Para que se perceba a monstruosidade da Lei do Crime de Tortura, se o policial matar alguém em ação legítima, em tese, não perde a função e a Graduação ou Posto, posto que o Código Penal no artigo 121, não prevê perda da função pública no texto normativo.

Tal também deveria ocorrer com a Lei de Tortura, uma vez que o exercício da função policial é muito delicado e diferente de todas as outras competências do Estado. É o policial que coloca em risco a própria vida para proteger a sociedade, que enfrenta o bandido "de frente", e muitas das vezes é ferido e morre em ações policiais.

Outrossim, uma coisa é a sentença judicial aplicada ao policial que incorre no Crime de Tortura, outra coisa é a profissão que exerce, e que tem como fonte de sustento da família. Vem a tona ainda a questão do bis in idem, que pune severamente, no caso do servidor público, mais de duas vezes pelo mesmo fato, quais sejam, o policial recebe uma condenação por Crime de Tortura, quando na realidade o que ocorreu, na maioria das vezes, é um crime de Lesão Corporal, perde a função pública, e no caso dos policiais militares, ainda perdem a Graduação e o Posto que ocupam nas Corporações Militares.

A perda da Graduação deveria ser de competência da Justiça Militar, quando houvesse uma condenação a Policial no exercício da função, pois, apesar do Crime de Tortura ser julgado pela Justiça Comum, o policial quando incorre no Crime de Tortura está no exercício de suas funções, então nada mais justo que a apreciação se o policial tem ou não condições de permanecer nas fileiras da Corporação, seja feita pela Justiça Militar nos casos dos policiais militares, e por um colegiado, em 1ª Instância criado com a finalidade de apreciar a perda da função pública, nos casos que envolvam policiais civis ou outros servidores públicos.

Muitos policiais estão perdendo suas funções, postos e graduações pela interpretação, muita vez, equivocada, da ação policial no local da ocorrência. O Ministério Público com o respeito vestibular e merecido que lhe acompanha, deve ter cautela ao oferecer denúncia no Crime de Tortura, em virtude da pecha de oferecer injustamente, quando o objeto da apuração seja, por exemplo, uma lesão corporal ou um suposto abuso de autoridade. Tais crimes possuem também uma apenação severa ao servidor público, pela própria previsão legal de agravamento da pena, e na maioria das vezes, a ação se enquadra no Tipo Penal desses Crimes, e não no Crime de Tortura, que tem ceifado planos de um futuro promissor de policiais, e macula de sofrimento e morte, a família desses valorosos policiais, que infelizmente estão perdendo suas funções, devido a previsão da lei.

Faz-se necessária uma mudança da Lei no que concerne a perda da função pública, graduação ou posto, e uma melhor observância por parte do Ministério Público e Magistrados na apreciação dos processos que envolvam a acusação da prática do Crime de Tortura, para que se houver a condenação de policiais em tal crime, que essa seja a mais justa possível, e que não reste dúvidas que o fato ocorrido, não seria caso de enquadramento em outro dispositivo legal, ou seja, outro Tipo Penal.

Enquanto o Legislativo não modifica o texto da Lei, no que concerne a perda da função pública, ou mesmo que preveja situações específicas, como quantum da condenação, agravantes, qualificadoras, etc., cabe aos policiais se acautelarem e pautar suas ações nos princípios da Legalidade, outros princípios constitucionais, e observância total nos Manuais de Práticas Policiais, para que não se vejam as "barras da Justiça", e com o futuro comprometido e ameaçado por uma Lei que prevê, dentre outras sanções, a perda da função, graduação ou posto, e conseqüentemente, a perda do salário: o sustento de sua família.


* CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM, Poeta e Escritor, Especialista em Criminologia, Bacharel em Direito, Graduado em História, Ex-Diretor Jurídico do Centro Social de Cabos e Soldados da PM e BM de Minas Gerais, Membro da Equipe Juridica da ASCOBOM, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Polícia Militar de Minas Gerais. Representante dos Militares da Ativa no Conselho de Previdência do Estado de Minas Gerais(CEPREV), Pesquisador da História Militar. Palestrante.
PRESO ACUSADO DE ROUBAR AGÊNCIA BANCÁRIA

Policiais militares do Comando de Operações Especiais (COE), Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRp) e policiais civis do Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope) prenderam na tarde desta terça-feira, 26, Almir Bispo, 24 anos, acusado de roubar uma agência bancária em junho do ano passado.
O homem foi preso quando dirigia um veículo Astra. No momento em que foi abordado pela Polícia, apresentou uma habilitação falsa, que o identificava como Bruno da Silva.
Almir Bispo tem mandado de prisão pelo assalto registrado junto à agência bancária do Banese, situada no bairro Novo Paraíso, anexo à Companhia de Desenvolvimento e Irrigação de Sergipe (Cohidro).  Na época em que o crime ocorreu, o acusado e mais quatro indivíduos armados com revólver renderam o segurança da agência e levaram o dinheiro dos caixas. Os outros envolvidos na ação delituosa foram presos no ano passado.
O acusado tem passagem pelo sistema penitenciário sergipano. Crimes como lesão corporal, roubo, furto e tentativa de homicídio constam na vida criminosa de Almir. O acusado foi encaminhado ao Cope.

terça-feira, 26 de abril de 2011

RP PRENDE MELIANTE QUE TINHA RECEBIDO O BENEFICIO DO INDUTO DA SEMANA SANTA


Na madrugada de domingo, dia 24, por volta das 01h00min, a RP do 4º BPM foi solicitada via 190, que tinha acontecido uma tentativa de homicídio, onde um individuo tentou esfaquear a vitima depois de telo roubado. Uma guarnição da RP foi até o local e chegando não encontrou o autor, a vitima foi localizada e relatou o acontecido dizendo que deixou sua namorada em casa e foi surpreendido ainda no carro pelo meliante que pedia seus pertences apontando uma faca tipo peixeira, a vitima ligou o carro e saiu em arrancada, mas, mesmo assim o meliante ainda conseguiu desferir vários golpes com a arma branca. A vitima conseguiu escapar do ataque, o meliante fugiu, só que a vitima informou as características do autor e o tipo de veste com riqueza de detalhes. Depois de feitas rondas na cidade, a RP do 4º BPM avistou suspeito dentro do bar “Mister X” que fica na praça central da cidade e após abordagem detiveram o autor com 02 celulares supostamente furtado, pois o autor não sabia informar os referidos números de cada, mais uma lanterna e a faca peixeira usada na tentativa de assalto e homicídio. A RP formada pelo 2º Ten. Hélcio, 2º Sgt Petrúcio e o Al. CFC Aldo conduziram o meliante preso em flagrante delito até a Delegacia e ao chegar identificaram o meliante como José Felix de Jesus, natural da cidade de Piranhas/AL e que é interno do presídio de Areia Branca/SE, que tinha recebido o beneficio do Indulto da Semana Santa, sendo posto em liberdade no dia 19/04/2011 e que era para se reapresentar na data desta segunda.

segunda-feira, 25 de abril de 2011


Dois Capitães e os limites da obediência…

Quem está acompanhando a mídia nacional e internacional tem visto os protestos que ocorrem no Egito, onde o Presidente Hosni Mubarak está a 30 anos no poder, e metade da população vive abaixo da linha da pobreza. O regime de Mubarak é um dos poucos que reconhecem o Estado de Israel, e recebe apoio bélico e financeiro do governo norte-americano. O Egito, pois, é um país estratégico para a ideologia da “guerra ao terror” estadunidense. A revolução que está em curso no Egito tem muitos símbolos e lições, todas elas didáticas a povos como o brasileiro, e, particularmente, aos militares e afins.
O primeiro aspecto a se ressaltar é a dimensão da mobilização: são cerca de 2 milhões de pessoas em todo o país se manifestando nas ruas contra o regime. Não apenas as classes baixas, mas a classe média e alta estão engajadas nos protestos – segundo o blog de Miriam Leitão, colunista d’O Globo, uma fonte diplomática chegou a afirmar que conversou com uma mulher da alta classe média do Cairo e ouviu que ela havia mandado os filhos para a manifestação. O desejo de mudança parece esmagador na população.
O ditador, ao perceber a mobilização, tomou como medida primeira o bloqueio do acesso à internet no país, tentando evitar que as informações fluíssem, e que omundo  tomassem conhecimento dos protestos (entenderam porque liberdade de expressão é um “Direito Humano”?). A imagem abaixo, publicada por Marcelo Tas em seu blog com o título “Alguém ainda duvida das redes sociais?” ilustra o desejo de um manifestante em propagar suas ideias através da internet:
Aqui peço licença ao leitor para um contraponto, saindo do Egito e nos direcionando à realidade da segurança pública brasileira, onde um Capitão do Corpo de Bombeiro Militar do Rio de Janeiro (CBMERJ) encontra-se preso no momento em que escrevo  por ter enviado a seguinte mensagem SMS para o Secretário de Saúde, ao qual o CBMERJ está subordinado:
“Se tiver vergonha nos próximos 4 anos, tente ao menos olhar p/ os q são bombeiros de sua SECRETARIA. Feliz 2011!” (sic)
Voltemos ao Egito, a uma das imagens mais instigantes dos protestos, onde um capitão (coincidência?) do Exército Egípcio desertou publicamente, e se uniu ao coro das reivindicações contra o governo Ditatorial. Fardado e identificado, foi carregado nos ombros do povo:
Segundo O Globo, o Capitão Ehab Fathy disse publicamente que “Deixei meu posto para vir com vocês, pois sou contra Hosni Mubarak. Muita gente nas forças armadas sabe julgar e ser justo!”.
As iniciativas dos capitães nos fazem refletir sobre os limites da obediência e da submissão a um regime político. Qual é o maior bem que pode ser atingido por um governo? Qual o ponto em que o silêncio deixa de ser aceitável? Quando o protesto e a expressão da indignação é inevitável?
Outro ponto é o quanto é curioso ver o como algumas medidas extremas de repressão à opinião e à liberdade de expressão se assemelham em governos distintos, separados, mesmo com aparentes níveis distintos de democracia. De todo modo, é preciso observar a coragem dos capitães Botto e Ehab, que ousaram abraçar causas arriscando o conforto de seus cargos e patentes. A eficácia de suas coragens, só o futuro dirá…